FECOMÉRCIO RJ DERRUBA TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS FAZENDÁRIOS
Liminar em ação da Fecomércio RJ beneficia todo empresariado fluminense
Em sessão de julgamento nesta segunda-feira (28 de março) o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado concedeu liminar em ação de representação de inconstitucionalidade movida pela Fecomércio RJ para suspender os efeitos da Lei 7.176/15 – a lei que instituiu a Taxa Única de Serviços Fazendários. A decisão beneficia todas as empresas do estado – independentemente do segmento – até então obrigadas ao pagamento da Taxa Única que entraria em vigor a partir de amanhã (29 de março).
“Além de ilegal, essa taxa significaria uma grande injustiça com o empresariado. Especialmente os pequenos empresários, já tão sobrecarregados e em meio a uma crise sem precedentes nas últimas duas décadas. A atividade econômica deve ser estimulada para a superação das dificuldades e não o contrário, pois é a maior produtora de riqueza do país”, explica o presidente do Sistema Fecomércio RJ, Orlando Diniz.
Fonte: FECOMÉRCIO